(DOC. VP 148.1011.1003.2400)
TJPE. Apelação criminal. Formação de quadrilha armada. Porte ilegal de arma de fogo e receptação. Recurso da defesa. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Exacerbação. Ocorrência. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redimensionamento ao mínimo legal. Alteração do regime de cumprimento de pena para o aberto e conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de dideitos. Possibilidade. Ré que apresenta condições subjetivas favoráveis. Pena de multa aplicada ao crime de quadrilha. Ausência de previsão legal. Exclusão. Providência tomada de ofício.
«1. Se os elementos de prova carreada aos autos, notadamente a confissão extrajudicial e depoimentos testemunhais colhidos em juízo, comprovam que os apelantes associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento de crimes, a manutenção da condenação por infração ao CP, art. 288, parágrafo únicoé medida de rigor. 2. Restando incontestável a origem ilícita do automóvel apreendido, assim como que as armas encontradas eram portadas de forma ilegal pelos acusados, não
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