(DOC. VP 148.1011.1002.9900)
TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Concurso formal de crimes. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Pleito de afastamento do concurso formal. Tese de crime único. Impossibilidade. Lesão patrimonial a vítimas distintas. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Inacolhimento. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade, antecedentes e os motivos do crime. Justificativa idônea. Almejada preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência. Inacolhimento. Circunstâncias que não possuem o mesmo peso. Preponderância da agravante da reincidência. Recurso improvido.
«1.Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos; 2. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, a culpabilidade, os antecedentes e os motivos do delito, constatando-se, ainda, justificativa idônea para a elevação da reprimenda base, não há como reduzi-la; 3. Não há como realizar a
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