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(DOC. VP 148.1011.1002.7100)

TJPE. Embargos infringentes. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Venda e instalação de antenas para tanques de combustível de veículo. Comissão devida para cada unidade de veículo (uve) comercializada pela representante, ora embargante. Divergência sobre o valor da comissão devida. Inexistência de saldo remanescente.

«1. Conforme o contrato de representação contratual, em regra, para cada UVE comercializada, a representante comercial, ora embargante, teria direito a R$ 40,00. No entanto, o contrato também prevê a possibilidade de fixar o valor da comissão caso a caso, quando envolver negociação com órgãos públicos; 2. A intermediação da embargante para venda de produtos para a Petrobrás e para o Estado do Rio Grande do Norte se enquadra perfeitamente na regra especial, que trata do estabelec

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