(DOC. VP 148.1011.1002.0900)
TJPE. Penal e processual penal apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 Lei 10.826/03). Redução da pena-base. Impossibilidade. Fixação da pena-base no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. Impossibilidade. Manutenção da condenação à pena definitiva de 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Decisão unânime.
«I - O magistrado singular considerou a maioria das circunstancias judiciais favoráveis ao apelante, fixou a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, isto é, no mínimo legal. II - A circunstância atenuante da confissão espontânea não se configurou em face da retratação do réu em juízo. Além do mais, mesmo que fosse reconhecida não poderia baixar a pena, que já foi fixada no mínimo legal. Súmula 238, STJ. III - Recurso que se nega provimento. Decisão
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