(DOC. VP 148.1011.1000.4300)
TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Estelionato. Concurso material (art. 155, § 4º, III, e art. 171, «caput», c/c o art. 69, todos do CPb). Prescrição da pretensão executória do estado. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Pena máxima imposta de 05 (cinco) anos de reclusão. Prazo prescricional de 12 (doze) anos. In casu, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação há mais de 13 (treze) anos. Reconhecimento, de ofício, da pretensão executória do estado e, em corolário, declaração da extinção da punibilidade.
«I - O prazo prescricional, em se tratando de sentença penal condenatória irrecorrível, ou seja, prescrição executória, começa a fluir do trânsito em julgado da condenação para a acusação, isso nos estritos moldes do CP, art. 112, inciso I. II - Dispõe o art. 110 do CPB que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e nos prazos fixados no art. 109 do referido Diploma Legal. III - De acordo com o art. 109, inciso III
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