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(DOC. VP 148.0607.6153.6424)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. EXCEPCIONALIDADE DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da autora/agravante, ex-companheira do réu, no percentual de 10% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, ou, na ausência de vínculo empregatício, 50% do salário mínimo nacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de alimentos provisórios atende ao binômio necessidade-possibilidade, considerando

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