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(DOC. VP 148.0325.0001.5200)

STJ. Responsabilidade civil. Execução de cédula comercial. Solidariedade passiva. Pagamento parcial com remissão de um dos devedores. Valor irrisório em relação ao montante devido. Saldo devedor remanescente. Redução de, no mínimo, a quota-parte correspondente.

«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial. 2. A remissão ou exclusão de determinado devedor solidário pelo credor, em razão do pagamento parcial do débito, deverá, para fins de redução do valor total devido, corresponder à dedução de,

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