(DOC. VP 148.0323.7002.0700)
STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro em continuidade delitiva. Queixa-crime. Nulidade. Vício de representação. Inovação recursal. Tema que não foi debatido na corte a quo. Falta de prequestionamento. Ilegitimidade ativa do órgão ministerial. Acórdão a quo que firma a existência de prova de violência real. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Retroatividade do CP, art. 225(nova redação). Falta de interesse. Irrelevância do tema. Representação que prescinde de formalidade. Vítima que manifestou interesse inequívoco na persecução penal.
«1. É descabido, em sede de agravo regimental, invocar tese não exposta no recurso especial, pois tal ato configura indevida inovação recursal. Precedentes desta Corte. 2. Se o Tribunal a quo entendeu que existe prova nos autos de emprego de violência real contra a vítima, fica inviável modificar tal convicção sem o reexame de provas, providência vedada em sede especial (Súmula 7/STJ). 3. Diante do entendimento desta Corte, de que a representação de que trata o CP, art. 225 n
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