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(DOC. VP 148.0323.7000.9500)

STJ. Penal. Embargos de divergência. Caracterização do delito de apropriação indébita previdenciária. CP, art. 168-a. Tipicidade. Dolo específico (animus rem sibi habendi). Comprovação. Desnecessidade.

«I - Observa-se que a infração penal tipificada no CP, art. 168-A constitui-se em delito omissivo próprio. O núcleo do tipo é o verbo deixar, que se perfaz com a simples conduta negativa do sujeito, caracterizando-se com o não fazer o que a lei determina, sendo desnecessária, para a configuração do crime, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados à Previdência Social consistente no animus rem sibi habendi. II - Não se deve emprestar maior relevo à

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