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(DOC. VP 148.0323.7000.9100)

STJ. Mandado de segurança. Escrivã da polícia federal, na condição de sub judice. Despacho ministerial 312/2003, que autorizou o apostilamento. Implementação dos requisitos. Exercício do cargo, por força de decisão judicial, ainda não transitada em julgado. Segurança concedida. Agravo regimental da união prejudicado.

«I. Mandado de Segurança impetrado contra ato do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, consubstanciado no Despacho 203, de 30/09/2008, que indeferiu o pedido da impetrante de apostilamento no cargo de Escrivão da Polícia Federal e, consequentemente, tornou sem efeito sua nomeação. II. De acordo com o Despacho Ministerial 312/2003 e a Portaria 2.396/2003-DG/DPF, são requisitos para a concessão do apostilamento: (a) ser o servidor oriundo do concurso público de 1993; (b) estar em exercício

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