(DOC. VP 148.0323.7000.5600)
STJ. Embargos de declaração. Omissões não configuradas. Matéria suficientemente decidida. Intuito procrastinatório. Imediata devolução dos autos à origem. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão da matéria de mérito contida no recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado em decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 2. Constatada a intenção procrastinatória pela interposição de sucessivos recursos, mostra-se imperiosa a baixa imediata dos autos. Precedentes. 3
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