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(DOC. VP 148.0323.7000.3700)

STJ. Embargos de declaração. Pretensão de conferir efeitos infringentes à presente via de impugnação. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Intuito procrastinatório. Imediata devolução dos autos à origem.

«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. A pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos não se coaduna com tal via processual. Nela não se mostra possível a rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida em razão da mera insatisfação com resultado do julgamento. 3. Constatada a intenção procrastinatória pela interposição de sucessivos recursos, mostra-se imperiosa

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