(DOC. VP 148.0322.9003.6100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo a coletivo. Patrimônios diversos. Vítimas. Empresa de ônibus e cobrador. Afastamento do concurso formal. Reconhecimento do crime único. Particularidade do caso.
«1. Não há se falar em concurso formal, se o agente subtraiu os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus - R$ 30,00 (trinta reais) e um aparelho celular - , além da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais cinquenta centavos) pertencente à empresa de transporte coletivo. 2. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único, diante da evidência de que embora subtraídos patrimônios distintos, os mesmos estavam sob os cuidados de uma
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