(DOC. VP 148.0322.9002.7500)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 9.249/95. Irpj e CSLL com base de cálculo reduzida. Condição da prestadora de «serviços hospitalares» após o advento da Lei 11.727/2008, art. 29. Necessidade legal da constituição sob a forma de sociedade empresária.
«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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