(DOC. VP 148.0321.7000.9900)
STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada, no que diz respeito ao salário-maternidade, no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS, e, quanto às férias gozadas, em vários precedentes da Primeira Seção. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF. Não caracterização de fundamento para reforma da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«I. O salário-maternidade possui caráter remuneratório, devendo ser objeto de contribuições previdenciárias, nos termos do Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. II. De acordo com o Recurso Especial acima destacado, «a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade encontra sólido amparo na jurisprudência deste Tribunal, sendo oportuna a citação dos seguintes precedentes: REsp 572.626/BA, 1ª Turma, Rel. Min. José Delga
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