Carregando…

(DOC. VP 148.0313.6001.5200)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público aposentado. Revisão de aposentadoria. Contagem de tempo de serviço especial. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se sentido de que a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes: AgRg AREsp 232.845/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/09/2013; AgRg AREsp 228.972/SC, Rel. Ministra Diva Marlerbi (Desembargadora convocada do TRF

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote