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(DOC. VP 148.0310.6012.4600)

TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de demência em estágio avançado, seqüelas de avc, infecção respiratória de repetição, hipertensão arterial sistêmica, síndrome da imobilidade e osteoartrose de joelhos. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Outros tratamentos disponibilizados pela administração. Inexistência de óbice a que seja ofertado os procedimentos médicos receitados. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. 2. A indicação do melhor tratamento é discricionariedade médica, que não pode ser adstrita a portaria generalista da Administração Pública. 3. Observânci

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