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(DOC. VP 148.0310.6010.8400)

TJPE. Processual civil. Agravo legal em apelação. Ação de cobrança de honorários de corretagem. Desistência do vendedor. Inexistência de resultado útil. Negócio não concretizado. Agravo legal improvido à uninimidade.

«1 - A comissão de corretagem somente é devida quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor e alcança um resultado útil, qual seja, a efetiva venda do imóvel. Não se aperfeiçoando a transação por qualquer motivo, mesmo que por culpa do comprador ou do vendedor, não é devida a comissão; 2 - Sobre o tema, o art. 725 do Código Civil é bastante elucidativo ao afirmar que: «A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previst

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