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(DOC. VP 148.0310.6010.6700)

TJPE. Habeas corpus liberatório. Roubo qualificado. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de carta precatória. Trâmite normal do processo. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora na tramitação do feito não imputável à autoridade coatora, vez que houve necessidade de expedir carta precatória, o que naturalmente demanda um maior lapso temporal. Ademais, o processo segue seu curso normalmente, aguardando apenas a devolução da referida carta precatória. 2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.»

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