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(DOC. VP 148.0310.6010.3300)

TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de apelação civel. Prequestionamento a ser analisado em juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. Não conhecido. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Juntada do voto revisor e de notas taquigráficas. Questões que não podem ser suscitadas. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explicita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. 2. Não pode a Embargante tentar em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma, desvirtuando assim a natureza do recurso do CPC/1973, art. 535. 3. Não pode, do mesmo modo, pleitear a juntada

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