(DOC. VP 148.0310.6010.1500)
TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente condenado por tráfico de drogas. Negativa do direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Custódia estabelecida de forma fundamentada. Possibilidade. Art. 387, CPP. Ordem denegada.
«1. Se a prisão do paciente está devidamente fundamentada, com a observância dos requisitos legais, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. O Código de Processo Penal, no art. 387, com a redação dada pela Lei 11.719/08, autoriza a imposição da prisão na sentença condenatória, desde que de forma fundamentada. 3. Ordem denegada, a unanimidade de votos.»
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