Carregando…

(DOC. VP 148.0310.6009.9300)

TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de apelação cível. Prequestionamento a ser analisado em juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. Não conhecido. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Se a matéria já foi discutida, compete à vice-presidência do Tribunal de Justiça, em sede de juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, analisar se os dispositivos foram ou não prequestionados. Prequestionamento não conhecido. 2. Não pode o Embargante tentar em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma, desvirtuando assim a natureza do recurso do CPC/1973, art. 535. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote