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(DOC. VP 148.0310.6009.4300)

TJPE. Embargos de declaração. Desaforamento de julgamento. Processo penal. Omissão. Inexistência. Rejeição. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver ambigüidade, obscuridade, omissão ou contradição. Tendo a matéria arguida pelo embargante sido efetivamente apreciada, ficando demonstradas as razões do deslocamento da competência do Tribunal do Júri de Parnamirim-PE para uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital, em preterição das circunvizinhas, não há que se falar em existência de omissão no aresto lavrado. 2. Embargos rejeitados. Decisão unânime.»

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