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(DOC. VP 148.0310.6008.3100)

TJPE. 1. Inexiste ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do Juiz natural quando o relator profere da decisão terminativa nos autos de agravo de instrumento manifestamente improcedente, por ter atuado em estrita observância aos ditames legais previstos no CPC/1973, art. 557, «caput», o qual alarga os poderes do julgador, como tentativa legítima de combater a morosidade da justiça, e acaba por conferir maior dinamismo ao processo, autorizando-O, na condição de porta-voz avançado do colegiado, e antevendo o que este último decidiria, a proferir decisão monocrática de mérito, sem que implique na violação aos mencionados princípios.

«2. Em sendo a perícia imprescindível para apurar: a) o investimento realizado em loja comercial; b) fundo de comércio; e, c) o levantamento dos valores auferidos como renda líquida mensal durante a vigência do contrato, esta deve ser realizada por profissional graduado em contabilidade, não havendo, portanto, necessidade de substituição da perícia contábil-financeira pela econômico-financeira. 3. In casu, inobstante a parte agravante tenha suscitado a abordagem, na perícia, de q

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