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(DOC. VP 148.0310.6007.9600)

TJPE. Administrativo. Embargos infringentes. Ocupação de área pública por particular. Construção irregular de imóvel. Notificação. Demolição. Exercício do poder de polícia. Não cabimento de indenização por danos morais e materiais. Mera detenção.

«1. O objeto de divergência cinge-se à possibilidade de pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de ato do Município de Jaboatão dos Guararapes, ora embargado, que demoliu imóvel construído irregularmente em área pública.2. Após notificação prévia da embargante e emissão de parecer técnico da Prefeitura, que se inclinou pela desobstrução da rua em que se encontrava o imóvel, o Município promoveu a demolição do referido bem que foi levado a efeito sem

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