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(DOC. VP 148.0310.6007.7800)

TJPE. Direito processual civil. Extinção do processo de execução. Abandono de causa. CPC/1973, art. 267, § 1º. Inobservância. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. A sentença recorrida contém fundamentação compreensível e necessária à solução da lide, à ótica do Juiz sentenciante. Preliminar de nulidade rejeitada, à unanimidade. 2. A extinção do processo de execução com fundamento no CPC/1973, art. 267 não malfere o art. 794 do mesmo Diploma Legal. É que o Código de Processo Civil, em seu art. 794, trata das hipóteses de extinção da pretensão de execução e, em seus arts. 267 e 269, dos casos de extinção do processo respec

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