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(DOC. VP 148.0310.6007.4900)

TJPE. Habeas corpus. Roubo. Resistência. Desobediência. Prisão preventiva. Prazo. Excesso. Réus presos há quase dois anos. Instrução inconclusa. Testemunhas faltosas. Insistência da promotoria pela oitiva. Feito concluso ao Juiz há quase sessenta dias para designar audiência. Dilação irrazoável e injustificada. Coação ilegal evidente. Extensão ao corréu.

«1. Os réus se encontram custodiados há mais de um ano e dez meses, sem terem a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos ao juiz a quo, vez que ainda restam por inquirir metade das testemunhas arroladas na denúncia, de cujas oitivas a Promotoria insistiu. 2. Quase quatro meses desde a última e única audiência realizada, não há sequer data designada para continuidade da coleta judicial de provas, embora o feito esteja concluso ao juiz há quase dois meses. 3. É irrazoáv

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