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(DOC. VP 148.0310.6006.7500)

TJPE. Agravo de instrumento. Cautelar de sustação de protesto. Ausência de coisa julgada. Oferecimento de caução. Requisitos da medida. Precedentes do STJ e do TJPE. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.

«- A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV, não obsta a que o autor intente de novo a ação. Inteligência do CPC/1973, art. 268. - A prestação de caução perante o Juízo a quo deve primeiramente ser por este apreciada, sob pena de incorrer-se em supressão de instância. - É cabível a suspensão dos efeitos do protesto na hipótese em que há discussão judicial sobre o débito, fundada na aparência do bom direito, oferecimento de contracautela, e

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