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(DOC. VP 148.0310.6004.6300)

TJPE. Penal e processual penal. Homicidio qualificado pela surpresa. Tribunal do juri. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Tese de acusação confirmada por testemunhas. Opção do Júri popular por uma das versões apresentadas. Soberania dos veredictos. Dosimetria. Maus antecedentes para fixação da pena não ofende ao principio da inocência. Improvimento.

«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Precedentes. 2. Ações penais já julgadas configuram maus antecedentes, desde que devidamente fundamentados e não utilizadas para efeitos de reincidência, sem que, com isso, reste ofend

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