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(DOC. VP 148.0310.6004.4500)

TJPE. Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento e agravo regimental. Mandado de segurança. Apreensão de produtos sem que à agravante tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Possibilidade. Medida de apreensão de natureza cautelar. Poder de polícia do estado. Autoexecutoriedade. Proteção à saúde e ao direito dos consumidores. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Fixa o art.55, § 1º do CDC, a competência concorrente entre a união, estados, municípios e distrito federal. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Preliminar de extinção do feito por ausência de indicação de litisconsorte passivo necessário. A união federal e a empresa proteste. Associação Brasileira de defesa do consumidor. O remédio constitucional impetrado busca anular o ato realizado pelo procon/PE de apreensão dos produtos comercializados pela agravada, e não o teste realizado pela proteste. Desnecessária a indicação de litisconsorte passivo. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Preliminar de inviabilidade da ação mandamental face a necessidade de dilação probatória. O que se discute é a forma como se deu a apreensão dos azeites comercializados pela agravada, e não os testes laboratoriais. Presentes nos autos todas as provas referente ao ato impugnado. Preliminar rejeitada. Por maioria.

«Mérito. Apreensão de Produtos. Poder de Polícia. Medida Cautelar a fim de evitar que os produtos fossem comercializados em ofensa aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, tais como: proibição de propaganda enganosa, direito à informação, etc, não se confundindo com uma possível pena que só poderá ser aplicada após a instauração do processo administrativo, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos termos do CDC, art. 58. A medida adotada pelo Pod

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