(DOC. VP 148.0310.6004.3600)
TJPE. Seguridade social. Antecipação dos efeitos da tutela recursal. Necessidade de presença dos requisitos indispensáveis para a sua concessão. Verossimilhança das alegações e existência de fundado receio de dano irreparável. Restabelecimento de auxílio-doença. Presença de prova inequívoca a justificar a verossimilhança das alegações. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 59. Verba de natureza alimentar. Prevalência axiológica do direito à vida e à dignidade da pessoa humana perante o interesse patrimonial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Decisão unânime.
«1 - Para que haja possibilidade de o presente remédio recursal prosperar, é imprescindível que sejam atendidos os requisitos essenciais da tutela antecipatória, que são o convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações, face à existência de prova inequívoca, bem como a existência de fundado receio de dano irreparável ou, alternativamente, que seja manifesto o propósito protelatório do réu, o que se verifica no presente caso; 2 - O Lei 8213/1991, art. 59 prevê
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