(DOC. VP 148.0310.6004.2000)
TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconstituição dos fatos sem a presença do réu. Defesa. Cerceamento evidente. Prejuízo demonstrado. Renovação que se impõe. Repetição que não obsta o seguimento do feito. Excesso de prazo. Diligência dita imprescindível à defesa. Fatos não imputados na denúncia. Adiamentos requeridos pela defesa. Advogado de posse dos autos há quase noventa dias. Contribuição. Súmula 64, STJ.
«1. Embora não esteja obrigado a participar dos atos da reprodução simulada, vez que resguardado pelo postulado constitucional de que ninguém pode ser compelido à auto-incriminação, tem o imputado o direito subjetivo de presenciar a produção de provas em seu desfavor, com maior razão quando a simulação ocorre durante a instrução criminal, em que assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2. Ainda que imputável à autoridade policial que deixou de conduzir o réu, como orde
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