(DOC. VP 148.0310.6003.9400)
TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo triplamente majorado. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Pleito de redução da pena-base. Circunstâncias judiciais fundamentadas de forma genérica. Não cabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exacerbação da pena-base plenamente justificada. Discricionariedade judicial. Fixação da pena-base em patamar intermediário. Razoabilidade. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, devidamente reconhecidas na sentença, não deve a pena-base ser fixada no mínimo legal; 2. Hipótese em que a fixação da pena-base de 07 (sete) anos pelo cometimento de roubo triplamente circunstanciado encontra respaldo em circunstâncias judiciais consideradas negativas de maneira acertada, além de atender aos princípios da razoabilidade e do livre convencimento motivado; 3. Recurso improvido. Decisão Unânime.»
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