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(DOC. VP 148.0310.6003.3500)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, «caput»). Negativa de autoria. Descabimento. Conjunto probatorio suficiente para o juízo de condenação. Pedido desclassificação para furto. Deacabimento. Grave ameaça configurada. Exarcebação da pena. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68 apelo improvido. Decisão unânime.

«I - O depoimento prestado pela vítima na delegacia, associado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do recorrente constitui conjunto probatório suficiente para condenação. II- O delito de furto distingue-se do roubo exatamente em razão da violência ou da grave ameaça empregada. No caso em análise, o fato do apelante anunciar o assalto e exigir a entrega dos bens basta para configurar a grave ameaça descrita no tipo do CP, art. 157, já que causa o temor à vítima e

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