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(DOC. VP 148.0310.6002.7400)

TJPE. Direito constitucional e administrativo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Descabimento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Arguição incidental de inconstitucionalidade já instaurada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.

«1. Como matéria preliminar, alega o Estado que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que, com a reformulação do Sistema Previdenciário, foi criada a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, à qual compete gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, conforme disciplina o § 1º do Lei Complementar 28/2000, art. 3º. Ocorre que a FUNAPE se encontra sob a supervisão da Secretaria

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