(DOC. VP 148.0310.6002.5100)
TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Trafico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Pedido de desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Inadmissibilidade. Dispensabilidade de prova de atos de comércio para a caracterização do delito. Exarcebação da pena. Ocorrência. Ausência de fundamentação concreta. Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Apelante que preenche os requisitos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Descabimento. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Apelação parcialmente provida. Redução da pena de 08(oito) anos de reclusão para 04(quatro) anos e 02(dois) meses de reclusão. Decisão unânime.
«I - A infração do lei 11.343/2006, art. 33, caput prescinde de atos de comercialização, pois se trata de dispositivo de conteúdo variado, ou de ação múltipla, ensejando a pratica do crime em questão a violação a qualquer uma das várias condutas. II - No tocante à reprimenda aplicada, verifico que o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 08 (seis) anos de reclusão, entretanto, não apresentou nenhuma fundamentação concreta para justificar a elevação d
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