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(DOC. VP 148.0310.6002.3500)

TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de litispendência e de decadência da ação mandamental rejeitadas. Preliminar de prescrição do fundo de direito acolhida. Licenciamento ex-officio de militar. Pretensão de revisão disciplinar imposta ao impetrante. Perda do direito de ação e consequentemente prescrição do fundo de direito. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Acolhimento da preliminar e extinção do mandamus com Resolução de mérito por unanimidade.

«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra possível ato coator emanado pelo Secretário Executivo de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, na condição de ex-policial militar, ter formulado requerimento administrativo à autoridade apontada como coatora, em 13/06/2012, para realização de revisão de penalidade disciplinar, pleito que veio a ser indeferido em 02/10/2012. Diante dessa negativa, afirma que reiterou o pedido, em 10/04

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