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(DOC. VP 148.0310.6002.0600)

TJPE. Penal. Processo penal. Sentença. Prescrição penal. Extinção da punibilidade. Pedido. Absolvição sumária. Fulcro no CPP, art. 397, IV. Equívoco do legislador. Ausência de esteio. Hipóteses de absolvição vinculadas às situações do art. 386. Recurso desprovido. Unânime.

«1. Foi reconhecida a prescrição penal pelo Juízo a quo, extinguindo a punibilidade da ré.2. Conforme o CPP, art. 397, inc. IV, o juiz deverá absolver sumariamente o réu quando verificar extinta sua punibilidade. 3. Reputa-se como equívoco do legislador atribuir ao instituto da extinção de punibilidade fundamento suficiente para absolver sumariamente o réu, haja vista que o reconhecimento da perda da pretensão punitiva estatal não absolve o agente. 4. A extinção da punibilid

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