(DOC. VP 148.0310.6001.3100)
TJPE. Direito tributário e processual civil. Agravo legal. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. Inadequação do uso do CPC/1973, art. 557. Anulação da decisão. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. 2. Segundo a Lei 15.563/91, para gozar de regime tributário diferenciado, quanto ao pagamento do ISS, a sociedade civil deve prestar os serviços elencados nesse dispositivo legal sob responsabilidade pessoal de cada profissional habilitado em nome da sociedade. 3. Verificou-se que há
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