(DOC. VP 148.0310.6001.2600)
TJPE. Seguridade social. Mandado de segurança. Concurso público para professor. Preliminar de ilegitimidade passiva do governador. Rejeitada. Classificação fora das vagas. Vaga por aposentadoria de professora. Contratação temporária. Necessidade de pessoal. Preterição. Direito à nomeação.
«1. A nomeação de servidor público estadual é ato do Governador do Estado, conforme consta no art. 37, VIII da Constituição Estadual de Pernambuco. Preliminar de ilegitimidade do Governador rejeitada; 2. No caso, a impetrante se classificou em 3º lugar e o edital previa duas vagas para o cargo. Tal classificação, a princípio, geraria apenas expectativa de direito à nomeação; 3. No entanto, a impetrante comprovou a aposentadoria de uma professora e a seleção temporária para
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