(DOC. VP 148.0310.6000.9700)
TJPE. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente automobilístico. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ilegitimidade passiva ad causam da apelada. CPC/1973, art. 331, I. Não há certeza da participação da empresa de ônibus no acidente. Recurso não provido à unanimidade.
«1. Não há qualquer irregularidade na sentença, pois a sua fundamentação da ausência de certeza da participação da Empresa de ônibus, ora apelada, no acidente automobilístico levou em consideração principalmente os depoimentos das testemunhas. 2. Outrossim, conforme o CPC/1973, art. 333, I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu no presente caso. 3. Do conjunto probatório dos autos, não há certeza da participação d
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