(DOC. VP 148.0310.6000.2900)
TJPE. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos, reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Preliminar de correção do valor da causa. Rejeitada. Preliminar de atribuição de efeito suspensivo. Rejeitada. Débito que persiste por culpa exclusiva da pessoa jurídica apelada. Hipótese de financiamento pactuada voluntariamente com a construtora. Posterior descumprimento injustificado. Legítima expectativa de direito despertada. Dever de comportamento pautado pela boa-fé objetiva. Aplicação do venire contra factum proprium non post, surrectio, supressio, exceptio dol. Princípio da preservação dos contratos. Recurso provido.
«- Hipótese em que as partes em litígio firmaram acordo originário de compra e venda e, apesar de não previsto em contrato, a pessoa jurídica apelada aceitou voluntariamente o financiamento da dívida, despertando legítima expectativa de direito aos adquirentes que, certamente, não dispunham de outra forma para adimplir seu débito naquele momento. - Provas que dão conta de que o débito era evitável e ocorreu por arbitrariedade injustificada da construtora apelada em não cumprir o fi
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