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(DOC. VP 148.0275.8004.2500)

STF. Habeas corpus. Comutação da pena. Espécie de indulto parcial. Crimes de homicídios e de roubos qualificados. Prática ocorrida antes da vigência da Lei 8.072/90 e da Lei 8.930/94. Indeferimento, pelo juízo da execução, de pedido de comutação da pena, pelo fato de tratar-se de crime hediondo, não obstante cometido em momento (1987) que precedeu a definição legal, como hediondo, do crime de homicídio qualificado (Lei 8.930/94). Inaplicabilidade de Lei penal superveniente mais gravosa («lex gravior»). Vedação constitucional (CF/88, art. 5º, XL). Habeas corpus deferido.

«- Revelam-se passíveis de indulto (total ou parcial), não obstante a regra inscrita no inciso XLIII do CF/88, art. 5º, os crimes cujo caráter hediondo lhes tenha sido atribuído por legislação superveniente ao momento em que consumados ou tentados. Precedentes. - O sistema constitucional brasileiro impede a aplicação de leis penais supervenientes mais gravosas, como aquelas que afastam a incidência, sobre fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da edição da «lex gravio

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