(DOC. VP 148.0275.8004.1300)
STF. Extradição. Pleito extradicional formulado, diretamente, por autoridade judiciária argentina. Inadmissibilidade. Precedentes. Ratificação superveniente do pedido por iniciativa da missão diplomática do estado requerente. Possibilidade.
«- Os pedidos de extradição, por envolverem uma relação de caráter necessariamente intergovernamental, somente podem ser formulados por Estados soberanos, falecendo legitimação ativa, para esse efeito, às respectivas autoridades judiciárias, a quem não incumbe pleitear, de modo direto, perante o Estado brasileiro, a instauração do processo extradicional. Doutrina. Precedentes. - Ilegitimidade ativa afastada, em virtude de superveniente ratificação do pedido extradicional formal
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