(DOC. VP 148.0275.8003.1100)
STF. O direito de comparecimento e de presença do réu nos atos inerentes à «persecutio criminis in judicio» como expressão concretizadora da garantia constitucional do «due process of law».
«- O acusado tem o direito de comparecer, de presenciar e de assistir, sob pena de nulidade absoluta, aos atos processuais, notadamente àqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu militar, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Mi
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