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(DOC. VP 148.0275.8003.0800)

STF. Habeas corpus. Réu militar. Dever do estado de assegurar ao réu militar transporte para comparecer à audiência de inquirição de testemunhas, ainda que o juízo processante tenha sede em local diverso daquele em que situada a organização militar a que o acusado esteja vinculado (Decreto 4.307/2002, art. 28, i). Pedido deferido. Interrogatório judicial. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos acompanhar o interrogatório dos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados mostrarem-se colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Direito de presença e de comparecimento do réu aos atos de persecução penal em juízo. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do «due process of law» como expressiva limitação à atividade persecutória do estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do «due process». Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso de agravo improvido. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria «persecutio criminis».

«- O exame da cláusula referente ao «due process of law» permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, entre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) di

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