(DOC. VP 148.0275.8002.6300)
STF. Habeas corpus. Processo penal. Formação de quadrilha e facilitação de contrabando. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Substituição do ato apontado como coator. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada.
«1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. A superveniência de decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria. 3. Inexiste, no caso, flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a justificar eventual concessão da ordem de ofício, sobretudo porque, se as circunstâncias
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