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(DOC. VP 148.0275.8002.2100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Crime praticado por militar da ativa contra vítima na mesma situação. Competência da Justiça Militar. Precedentes. Recurso não provido.

«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. É da competência da justiça castrense processar e julgar os crimes em que autor e vítima são militares da ativa. 3. Recurso a que se nega provimento.»

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