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(DOC. VP 148.0275.8001.9100)

STF. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Danos materiais. Transporte marítimo. Queda de equipamento. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Necessidade de reexame da moldura fática delineada no acórdão regional e cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF. Análise de matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 01.9.2006.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, tampouco suscitados nos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das S

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