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(DOC. VP 148.0275.8000.5100)

STF. Ação Penal. Processual Penal. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos (Lei 7.347/85, art. 10). Intimação pessoal do denunciado para atendimento às requisições do Ministério Público. Não ocorrência. Ausência de dolo. Indispensabilidade das informações técnicas solicitadas. Não demonstração. Atipicidade. Falta de justa causa reconhecida. Denúncia rejeitada. Absolvição decretada (CPP, art. 386, III), com a ressalva do relator, que julgava improcedente a acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º).

«1. Diz respeito a acusação a suposta desobediência qualificada praticada pelo denunciado, então prefeito no Município de Nova Iguaçu/RJ, que, deliberadamente, teria deixado de atender a determinações do Parquet de fornecer elementos informativos relevantes destinados a instruir procedimentos civis instaurados perante 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Iguaçu. 2. É fundamental na espécie, a demonstração apriorística de que o agente tenha agido com

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